Lei 13.589/2018, o seu prédio já está regularizado?
By 0A Lei 13.589/2018, também conhecida como “Lei do ar condicionado”, é uma lei que regulamenta e padroniza os procedimentos de manutenção e limpeza dos equipamentos de ar condicionado em edifÃcios de uso público e coletivo.
A lei, que visa a eliminação ou imunização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes dos prédios, regulamenta que devam ser realizadas manutenções periódicas nos prédios, ficando a responsabilidades de proprietários ou locatários. Essas manutenções e a periodicidade devem ser documentadas no Plano de Manutenção, Operação e Controle, ou seja, o PMOC.
O plano deve levar em consideração padrões de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza do ar.
A lei não se limita a prédios e edifÃcios, ela também se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, como fábricas, laboratórios, hospitais e outros, que deverão obedecer a regulamentos especÃficos.
Se sua instalação tem capacidade superior a 5TR (60 mil BTU/h), você precisa ter o Plano de manutenção, Operação, e Controle implementado nas suas instalações.
Apesar de não estar restrito na lei que a assinatura do PMOC seja feita por um Engenheiro Mecânico, a Associação brasileira de Refrigeração, ar condicionado, ventilação e aquecimento recomenda que sejam seguidas as determinações da Lei 5.194/66, onde o CONFEA apresenta a determinação do Responsável Técnico legalmente habilitado, uma vez que as atividades de manutenção dos sistemas de climatização são atividades definidas pela Lei e suas Resoluções posteriores.
Mais do que seguir a lei, para se ter um PMOC adequado e em operação, recomendamos que sejam contratadas empresas adequadas e competentes, pois estamos lidando com a saúde de todos que convivem no ambiente.
Caso queira ler a lei por completo, acesse o link no site do Planalto.
Se você ainda tem dúvidas sobre a lei ou quer ter o PMOC para sua empresa, solicite no nosso formulário clicando aqui.